Conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), é importante compreender que o consumidor não é considerado responsável por danos aos produtos adquiridos em estabelecimentos comerciais, a menos que tenha agido de forma deliberada ou negligente.
Em outras palavras, se a quebra ocorreu de forma acidental ou sem intenção por parte do consumidor, não é justo que ele tenha que arcar com os custos associados a isso.
No entanto, se o consumidor agiu com imprudência ou negligência, pode ser considerado responsável pela quebra e, nesse caso, deverá assumir a responsabilidade pelo dano causado.
O valor a ser cobrado em caso de dano deve ser justo e proporcional à extensão dos danos, sendo uma informação que deve ser comunicada de maneira clara e objetiva ao cliente.
Caso haja qualquer incerteza sobre essas situações, é altamente recomendado que o consumidor busque a orientação de um advogado especializado em direito do consumidor para esclarecer suas dúvidas e garantir seus direitos.
Redação: Celebra Goiás
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