A nova Lei 14.534 já está em vigor e traz uma importante mudança: o número de CPF passa a ser o único e suficiente para a identificação nos bancos de dados e serviços públicos.
Além disso, a lei determina que diversos documentos públicos agora deverão incluir o número de CPF. Veja alguns dos documentos:
- Cartão Nacional de Saúde;
- Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Número da Permissão para Dirigir;
- Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada;
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento;
- Certidão de óbito;
- Certificado militar;
- Documento Nacional de Identificação (DNI);
- Número de Identificação do Trabalho (NIT);
- Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Título de eleitor.
E também outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
É importante estar ciente dessas mudanças e garantir que seu número de CPF esteja presente nos documentos necessários.
Fonte: @senadofederal