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Nova lei do CPF em vigor!

Nova lei do CPF em vigor!

A nova Lei 14.534 já está em vigor e traz uma importante mudança: o número de CPF passa a ser o único e suficiente para a identificação nos bancos de dados e serviços públicos.

Além disso, a lei determina que diversos documentos públicos agora deverão incluir o número de CPF. Veja alguns dos documentos:

  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Número da Permissão para Dirigir;
  • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de óbito;
  • Certificado militar;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalho (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Título de eleitor.

E também outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

É importante estar ciente dessas mudanças e garantir que seu número de CPF esteja presente nos documentos necessários.

Fonte: @senadofederal

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