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Infração de trânsito: Para o condutor que molhar pedestre

Infração de trânsito: Para o condutor que molhar pedestre

Você sabia que utilizar o veículo para arremessar água ou detritos sobre os pedestres é uma infração média, conforme estipulado pelo artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?

Além de estar sujeito à penalidade de autuação, essa prática representa um desrespeito à integridade e segurança dos pedestres.

Portanto, é fundamental que todos os motoristas estejam plenamente conscientes de sua responsabilidade ao volante e ajam de forma respeitosa com os demais usuários da via. Respeitar os pedestres não é apenas uma obrigação legal, mas também uma questão de empatia e cuidado com o próximo.

Vamos todos contribuir para um trânsito mais seguro e cordial, onde pedestres e motoristas possam conviver harmoniosamente, respeitando sempre as regras e a dignidade de cada um.

Fonte: @detrangoias
Foto: Banco de imagens
Redação: Celebra Goiás

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